quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Em março de 2013 a Associação Brasileira de Imprensa já havia alertado sobre o NOVOJORNAL

No dia 07 de março de 2013, o presidente da Associação Brasileira de Imprensa, Maurício Azedo, se manifestou a respeito do jornal on-line NOVOJORNAL cujo Diretor de Redação, Marco Aurélio Flores Carone se encontra preso desde o dia 21 de janeiro de 2014 devido a sete crimes cometidos. 

A prisão foi pedida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a juíza da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Maria Isabel Fleck, autorizou a prisão preventiva de Carone por considerá-lo um membro da quadrilha de falsários comandada por Nilton Monteiro.

A opinião proferida por Azedo tem uma relevância incontestável no atual cenário em que se discute a liberdade de imprensa. Quase um ano antes da prisão de Carone, Azedo se manifestou contrariamente à postura do NOVOJORNAL, mostrando que a ABI já havia alertado sobre os fatos que eclodiram na prisão do então Diretor de Redação

Em um trecho de sua declaração, o presidente menciona:

Manifestamos nosso repúdio e preocupação com o tipo de material que vem sendo reiteradamente veiculado pelo site www.novojornal.com cujo diretor-responsável é o senhor Marco Aurélio Flores Carone, que, apesar de tentar se apresentar como espaço jornalístico, vem produzindo "reportagens" com falsos conteúdos que se prestam a finalidades criminosas já reconhecidas pela Justiça.


Além desse ato de repúdio, Azedo deixou claro em sua manifestação que é contrário a qualquer forma de censura, preconceito e que o cidadão tem total direito de acesso à informação. No entanto, quando esta mesma liberdade é distorcida e utilizada para fins criminais, a sua postura é de inteira reprovação, pois tanto a ABI, quanto a Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, prezam pelo jornalismo ético baseado em fatos verídicos. A distorção desse panorama de liberdade beneficia pessoas como Carone, que segundo Azedo são “nocivos à democracia”.

A importância em conhecer essa declaração está em mostrar àqueles, que condenam a prisão de Carone, como a decisão da juíza Maria Isabel Fleck se distancia de qualquer “boato” e se configura como uma proteção ao inalienável direito de todos os cidadãos brasileiros à verdade.

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