A oposição em Minas Gerais desenvolveu uma obsessão em caluniar o senador Aécio Neves. Não possuindo argumentos pra criticar sua postura e suas ideias, inventam uma série mentiras contra Aécio e sua família.
Uma delas é a que a Rádio Arco Íris, da qual o senador Aécio Neves é sócio, teria sido beneficiada com recursos de publicidade durante seu período como governador de Minas. Um boato descabido, pois durante a gestão de Aécio todas as mais de 300 rádios mineiras, receberam o mesmo número de inserções comerciais do governo.
Inventaram também que a participação de Aécio na sociedade era ilegal, mais uma mentira. Desde dezembro de 2010, após deixar o Governo de Minas, o Senador Aécio Neves possui uma participação minoritária na Rádio Arco Iris Ltda. que pertence a sua família há mais de 15 anos. A legislação é muito clara: qualquer político pode ser sócio de emissora de rádio ou TV. A lei proíbe apenas que essa pessoa seja administradora da empresa.conforme pode ser verificado nas proibições impostas a deputados e senadores pela Constituição:
“Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I – desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo
quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades constantes da alínea anterior;
quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades constantes da alínea anterior;
II – desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades referidas no inciso I, “a”;
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, “a”;
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.”
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades referidas no inciso I, “a”;
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, “a”;
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.”